FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE 2024 – PROGRAME-SE COM ANTECEDÊNCIA E FAÇA OS REQUERIMENTOS PARA ABERTURA DENTRO DO PRAZO
O labor de funcionários em feriados somente é permitido mediante previsão em convenção coletiva, nos termos do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000. A CCT do Sicomércio permite o labor na maioria dos feriados (com exceção do Ano Novo, Dia do Trabalhador, Natal e, em alguns casos, Sexta-Feira Santa, sendo necessário consultar a convenção específica…