ORIENTAÇÕES DISSÍDIO COLETIVO – 2023

Como informado em assembleia extraordinária, o sindicato laboral reivindicou o reajuste das cláusulas econômicas com aumento real. Contudo, respeitando o posicionamento expressado em Assembleia Extraordinária, o Sicomércio se comprometeu a lutar pelo reajuste somente pelo índice do INPC acumulado entre 1º de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2023.

Diante do impasse entre os sindicatos, seguem as orientações do Sicomércio:

1. Antecipar o reajuste salarial pelo índice do INPC desde setembro de 2023; o reajuste deverá constar expressamente como antecipação de dissídio no holerite do funcionário para que seja considerado e compensado após o fechamento da convenção coletiva.

2. Por ora, não deverá haver reajuste do ticket-alimentação para as categorias de comércio varejista em geral; o reajuste do ticket-alimentação pelo INPC foi previsto em aditivo somente para as empresas de gêneros alimentícios que possuam menos de 350 funcionários.

3. Em relação aos feriados de 07 e 15 de setembro e 12 de outubro:

  1. Gêneros alimentícios e shopping: as bonificações e indenizações previstas para o labor em feriado serão reajustadas pelo INPC; o atestado para autorização do labor deverá ser requisitado online, por meio do site do Sicomércio ou do Sinecol; caso o ATESTADO tenha sido requerido até 20/09/2023, se deferido, terá validade RETROATIVA aos feriados de 07/09 e 15/09 e validará o labor no feriado de 12/10/2023. Se requerido após 20/09/2023, terá validade somente para o feriado de 12/10/2023.
  2. Comércio de rua: o labor para 07 de setembro, até este momento, está proibido; as bonificações e indenizações previstas para o labor em 15/09 e 12/10 serão reajustadas pelo INPC; o atestado deverá ser solicitado até três dias antes do feriado; não haverá concessão de efeito retroativo para os feriados.

Ressaltamos que o labor em feriado sem autorização é proibido, tanto por lei federal como pela convenção coletiva de trabalho, sob pena de multa de até um piso salarial por funcionário, por feriado.

4. O Sicomércio reitera seu comprometimento em lutar pelas reivindicações da categoria econômica e nenhuma decisão será tomada sem aprovação pela assembleia extraordinária.

Em hipótese de celebração de nova convenção coletiva de trabalho, informaremos a todos por meio de nosso blog, por e-mail, redes sociais e pelo grupo de informações no whatsapp criado especificamente para orientações sindicais.

O Sicomércio permanece disponível para esclarecimentos, orientações e apoio a todos seus filiados.

31 de agosto de 2023.

Martim Clementino de Medeiros.