VANTAGENS DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO MEDIANTE TICKET

O ticket ou vale alimentação é um cartão disponibilizado ao funcionário para que, de livre escolha, compre alimentos em ampla rede credenciada de supermercados, açougues, mercearias e estabelecimentos congêneres.

A CCT de Limeira, Conchal, Cordeirópolis e Iracemápolis prevê a obrigação de fornecimento de ticket alimentação no valor de R$81,00 (oitenta e um reais) mensais, sem possibilidade de pagamento do benefício em dinheiro.

Mas por que a imposição de ticket alimentação e não o fornecimento do valor em pecúnia (dinheiro em holerite) para o empregado?

O pagamento de auxílio alimentação através de ticket ou cartão retira a natureza salarial do benefício. Em outras palavras, o valor do ticket alimentação não irá incidir no pagamento de outras parcelas salariais, como FGTS, INSS, 13º salário, férias, DSR, horas extras, entre outros, como incidiria, caso fossem pagos diretamente em folha de pagamento.

CLT. Art. 457 – § 2º: As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Importante destacar, também, que o fato de o auxílio alimentação não integrar a remuneração do empregado pode significar a possibilidade de sua redução ou supressão, caso deixe de constar em convenção coletiva. Diferentemente, caso os valores fossem pagos no holerite, integrariam a remuneração e nunca poderiam ser retirados ou reduzidos, ainda que não houvesse mais previsão na CCT.

Ademais, para as empresas inscritas nos Programas de Alimentação do Trabalhador (e desde que adeptas à declaração de lucro real) também poderão usufruir de desconto em seu imposto de renda, trazendo ainda mais economia ao empregador. Entretanto, ainda que a empresa seja optante da declaração por lucro presumido, as vantagens dos parágrafos acima justificam a implantação do ticket.

E não é vantagem apenas para a empresa: o empregado também se beneficia, uma vez que não há desconto de imposto de renda ou INSS sobre o valor.

Vale ressaltar que diversas empresas de cartão alimentação não cobram taxas ou tarifas das empresas contratantes. Para os contribuintes do Sicomércio, por exemplo, foram firmadas parcerias com as empresas VEGAS e SEICON, a fim de garantir melhor administração, segurança e economia aos representados.

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