HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE RUA – LIMEIRA

O Sicomécio não celebra convenções coletivas de horário, conforme decisão tomada por assembleia geral, trazendo, assim, LIBERDADE DE FUNCIONAMENTO ao empresário.

Desta forma, cada empresa pode decidir os melhores horários para a abertura de seu estabelecimento, da forma que entender mais conveniente para seu negócio, bastando que respeite a legislação trabalhista (jornada de trabalho de até 08 horas diárias e 44 horas semanais, com pelo menos um descanso semanal remunerado) e a legislação municipal, que dispõe sobre concessão de alvarás e limitações de funcionamento de empresas.

No caso de Limeira, se trata da Lei nº 6.113/2018, artigo 1º e 2º.

Para a maior parte do comércio, o horário de funcionamento deve respeitar os limites dentre as 06h00 às 22h00 de segunda a sábado, e das 08h às 22h, aos domingos (artigo 1º). É conferido maior liberdade para estabelecimentos de gêneros alimentícios e shoppings, conforme artigo 2º.

Ressaltando que horário de funcionamento da empresa não é o mesmo que jornada de trabalho do funcionário. Em outras palavras, uma empresa poderia ficar aberta por 10 horas por dia, mas a jornada do funcionário ainda deverá ser no máximo de 08 horas.

Importante destacar que a previsão de possibilidade de abertura de empresas em feriados na lei municipal não supre a necessidade de autorização em convenção coletiva para a abertura com labor de funcionários, por se tratar de previsão em lei federal (lei nº 10.101/2000, artigo 6º). No caso de Limeira e região, a CCT autoriza o labor de funcionários desde que a empresa possua ATESTADO, solicitado e deferido por ambos os sindicatos (Sicomércio e Sinecol).

A ACIL divulga todos os anos um calendário de horários, elaborado em uma reunião com os próprios escritórios. Como a própria associação divulga, se trata de um calendário de sugestão de horários, um “norte”, mas não é de cumprimento obrigatório.

Ficamos disponíveis para maiores esclarecimentos sobre o assunto.