Funcionamento do comércio no Carnaval – 2023

LABOR DO COMÉRCIO DE RUA DE LIMEIRA, CONCHAL, CORDEIRÓPOLIS E IRACEMÁPOLIS DURANTE O CARNAVAL

Em decorrência do negociado em Convenção Coletiva e tendo em consideração árduo trabalho dos comerciários durante o mês de dezembro, foi estipulado que o labor na terça-feira de carnaval (21 de fevereiro) estará proibido e o labor na quarta-feira de cinzas (22 de fevereiro), somente é permitido após as 12h00.

Nos comércios de rua de Engenheiro Coelho e Araras, assim como mercados, supermercados e hipermercados e lojas localizadas em Shoppings em Limeira não há restrição prevista em convenção coletiva em relação a abertura, funcionamento e labor de funcionários no carnaval.