Circular – Labor durante o experimento Costa & Silva

O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE LIMEIRA emite algumas recomendações diante do início do experimento da abertura de domingo a domingo pelos comércios varejistas de joias, semijoias e bijuterias localizados na Avenida Costa & Silva, de Limeira/SP:

1. HORÁRIO AOS SÁBADOS: recomenda-se a abertura do comércio das 09h00 às 17h00.

2. HORÁRIO AOS FERIADOS: recomenda-se a abertura do comércio das 09h00 às 15h00.

3. HORÁRIO AOS DOMINGOS: recomenda-se a abertura do comércio das 09h00 às 14h00.

4. A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO deverá ser de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo permitido apenas duas horas extras diárias.

5. Continua manifestamente PROIBIDO o trabalho do mesmo funcionário por mais de seis dias consecutivos (isto é, a cada 6 dias trabalhados, deverá ser concedido um dia de descanso semanal remunerado).

6. A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO para modificar dias ou horários de labor do funcionário, inclusive para acrescentar o labor aos domingos, deverá ser por escrito e com assistência de ambos os sindicatos.

A jornada móvel (mudança do horário de trabalho sem acordo) somente é permitida em datas comemorativas (festas natalinas, dias dos pais, dia das mães, dia dos namorados, dia das crianças e Black Friday), conforme cláusula 24 na CCT em vigência.

7. Continua PROIBIDO o trabalho por 4 domingos consecutivos pelo mesmo funcionário, sugerindo-se a adoção da escala 2×1.

8. Ressalta-se que durante o labor em feriado, é necessário o requerimento de atestado e pagamento das horas em dobro, concessão de folga compensatória em até 45 dias OU bonificação (R$80,00 para aderentes ao REPIS e R$120,00 para os demais) e indenização de vale-transporte no valor de R$10,00 a ser pago no mesmo dia do labor, conforme cláusulas já previstas em CCT.

As cláusulas relativas ao labor em feriado possuem validade até 31 de agosto. O empresário deve ficar atento às novas normas e valores que poderão constar com o fechamento de nova convenção a partir de 1º de setembro.

Caso ainda persistam dúvidas, o Sicomércio se mantém à disposição para atendimento e orientação jurídica para adequação das práticas das empresas com a Convenção Coletiva de Trabalho e com a CLT.

Limeira, 11 de agosto de 2022.

MARTIM CLEMENTINO DE MEDEIROS 
PRESIDENTE DO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE LIMEIRA