Funcionamento do comércio durante jogos do brasil na copa do mundo
Não há legislação específica que proíba ou restrinja o labor durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo: os dias de jogos do Brasil NÃO são considerados feriados ou pontos facultativos.
A dispensa de funcionários públicos nestes dias ou horários não vincula ou cria obrigação para que empresas do setor privado sigam as mesmas medidas.
Em outras palavras, a própria empresa poderá escolher pela dispensa ou não de seus funcionários durante os jogos, pactuando ajustes com seus funcionários.
Diante deste cenário, sugerimos as alternativas abaixo, de acordo com as orientações de nossa federação (Fecomércio-SP) e as peculiaridades das nossas convenções coletivas:
1. Fixar o trabalho normal do empregado, porém, permitir que ele assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira dentro do estabelecimento comercial. Neste caso, não haverá compensação das horas posteriormente ou qualquer desconto do salário do funcionário.
2. Pactuar com o empregado a dispensa por período suficiente para a duração da partida e deslocamento, através de acordo de compensação semanal ou banco de horas (nesta hipótese, somente se a empresa possuir certificado expedido por ambos os sindicatos – Sicomércio e Sinecol). Desta forma, as horas não trabalhadas poderão ser compensadas futuramente, limitada a duas horas por dia.
Destacamos que o contrato de trabalho firmado entre a empresa e o empregador ainda deve ser cumprido, não sendo o jogo do Brasil uma hipótese para sua alteração forçada. Portanto, faltas injustificadas ou atrasos sem ajustes com a empresa podem ser passíveis de advertência ou outras penalidades previstas em lei, a depender do caso do concreto (suspensão ou despedida por justa causa).
Finalmente, orientamos que cada empresa pondere a importância cultural do evento, a viabilidade do funcionamento de seu estabelecimento durante os jogos do Brasil (como segurança, número de vendas, necessidade de organização, etc.) e o bem-estar do ambiente de trabalho para que decida qual opção melhor se adequará para o seu negócio.
* As sugestões contidas nessa publicação não apenas orientações e não vinculam nenhuma empresa, bem como não proíbe que sejam tomadas medidas diferentes amparadas pela legislação e pela CCT da categoria.