FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE 2024 – PROGRAME-SE COM ANTECEDÊNCIA E FAÇA OS REQUERIMENTOS PARA ABERTURA DENTRO DO PRAZO
O labor de funcionários em feriados somente é permitido mediante previsão em convenção coletiva, nos termos do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000. A CCT do Sicomércio permite o labor na maioria dos feriados (com exceção do Ano Novo, Dia do Trabalhador, Natal e, em alguns casos, Sexta-Feira Santa, sendo necessário consultar a convenção específica de cada categoria representada pelo Sicomércio).
Confira abaixo os feriados nacionais, estaduais e municipais das cidades representadas pelo Sicomércio no âmbito do comércio varejista e se programe antecipadamente para protocolar os requerimentos necessários (e dentro do prazo) e possibilitar a abertura de sua empresa nestes dias!
FERIADOS FEDERAIS
1º de janeiro – lei federal nº 662/49;
21 de abril (dia de Tiradentes) – lei federal nº 662/49;
1º de maio (dia do trabalhador) – lei federal nº 662/49;
7 de setembro (Independência da República) – lei federal nº 662/49;
12 de outubro (dia de Nossa Senhora Aparecida) – lei federal nº 6.802/80;
2 de novembro (Finados) – lei federal nº 662/49;
15 de novembro (Proclamação da República) – lei federal nº 662/49;
25 de dezembro (Natal) – lei federal nº 662/49.
• No momento da publicação deste informativo, a Câmara dos Deputados também aprovou o PL 3268/21, que transforma o dia de 20 de novembro como feriado nacional do Dia da Consciência Negra.
FERIADOS ESTADUAIS
09 de julho – lei estadual nº 9.497/97;
20 de novembro – Dia da Consciência Negra – lei estadual nº 17.746/2023
FERIADOS MUNICIPAIS – LIMEIRA
Sexta-feira da Paixão – lei municipal nº 1038/68;
Corpus Christi – lei municipal nº 1038/68;
15 de setembro (Nossa Senhora das Dores e Aniversário da Cidade) – lei municipal nº 1038/68;
Dia da Consciência Negra (20 de novembro) – lei municipal nº 1038/68.
FERIADOS MUNICIPAIS – CONCHAL
Sexta-feira Santa – lei municipal nº 10/49;
09 de abril (Aniversário da cidade) – lei municipal nº 11/49;
Corpus Christi – lei municipal nº 10/49;
Sagrado coração de Jesus (4ª sexta-feira do mês de junho) – lei municipal nº 1.026/96;
29 de junho (Dia de São Pedro) – lei municipal nº 10/49.
FERIADOS MUNICIPAIS – CORDEIRÓPOLIS
Sexta-feira da Paixão – lei municipal nº 2.367/2006;
13 de junho (Santo Antônio, Padroeiro e Aniversário do Município) – lei municipal nº 2.367/2006;
Corpus Christi – lei municipal nº 2.367/2006;
20 de novembro (Dia da Consciência Negra) – lei municipal nº 2.367/2006.
FERIADOS MUNICIPAIS – IRACEMÁPOLIS
Sexta-feira da Paixão – lei municipal nº 173/69;
3 de maio (Padroeiro da cidade) – lei municipal nº 173/69;
Corpus Christi – lei municipal nº 173/69;
20 de novembro (dia da Consciência Negra) – lei municipal nº 1.999/2013.
FERIADOS MUNICIPAIS – ARARAS
Sexta Feira da Paixão – lei municipal nº 717/67;
Corpus Christi – lei municipal nº 717/67;
15 de agosto (Padroeira de Araras) – lei municipal nº 717/67;
20 de novembro (Dia da Consciência Negra) – lei municipal nº 4.258/2009.
FERIADOS MUNICIPAIS – ENGENHEIRO COELHO
19 de maio (dia da emancipação político-administrativa) – lei municipal nº 597/2010;
29 de junho (dia do Padroeiro São Pedro) – lei municipal nº 597/2010;
20 de novembro (dia da Consciência Negra) – lei municipal nº 597/2010.
Lembramos que os horários de funcionamento em feriados e demais obrigações para o labor de funcionários está regulamentado em nossas convenções coletivas.