É possível recontratar um empregado?
A readmissão de ex funcionários é um procedimento que deve ser feito com muita cautela, a fim de se evitar a configuração de unicidade contratual ou o cometimento de fraude perante leis trabalhistas e órgãos governamentais.
Em hipótese de despedida sem justa causa, o ex-empregado poderá ser recontratado (nos trâmites da CLT) após o decurso de 90 dias da rescisão. Nesse caso, a recontratação será considerada um novo contrato, sem continuidade do anterior, exigindo nova assinatura da CTPS, novos exames admissionais e todos os demais procedimentos para a contratação de um funcionário novo.
Em hipóteses de contrato de experiência, a readmissão do ex-funcionário por CLT apenas poderá ocorrer após 6 meses, a contar do último dia do contrato.
Se o ex-funcionário tiver pedido demissão, só poderá voltar a integrar o quadro de funcionários do ex-empregador após o decurso de 60 dias.
Caso o ex-funcionário seja sócio de uma pessoa jurídica, essa não poderá ser contratada para prestação de serviços em um prazo menor de 18 meses.
Quando o ex-funcionário tiver sido despedido por justa causa, poderá ser recontratado a partir de qualquer período, não havendo restrição de tempo.
O cumprimento dos prazos legais são elementos indispensáveis para a não configuração de ilícito trabalhista e, até mesmo, criminais.