Indenização por dispensa antes da data-base
Por determinação do artigo 9º das Leis nº 6.708/79 e 7.238/84, todo empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecederem a data de correção salarial terá direito à indenização no patamar de 1 salário mensal, correspondente ao mês de sua dispensa. O término do contrato de trabalho inclui também o aviso prévio trabalhado…